A partir de agosto, estabelecimentos deverão fornecer APENAS embalagens biodegradáveis
”Prezados Clientes, Informamos que até o momento não houve prorrogação do início da vigência da LEI 6.322/2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Portanto, a partir de 31/07/2022…